Lei nº 11.911 de 31/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2009
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário/ES e Nanuque/MG.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:
"2.2.2 - ....
Ligações
BR | Pontos de passagem | Unidade da Federação | Extensão (Km) | Superposição Km BR | |||
.. | Pedro Canário (entroncamento c/BR- 101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418) | ES/BA/MG | 73 |
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento