Lei nº 11908 DE 27/04/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 abr 2021

Proíbe a emissão de envio de boleto de oferta, sem autorização prévia do consumidor, para oferecer contratação de produtos e serviços.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedado ao fornecedor emitir e enviar boleto de oferta/proposta para oferecer a contratação de produtos ou serviços, sem autorização prévia do consumidor.

Parágrafo único. Considera-se boleto de oferta/proposta todo instrumento do qual o fornecedor apresenta uma simples oferta de produto ou serviço, possibilidade de efetuar doações ou afiliar-se a um órgão, ao mesmo tempo em que sem conhecimento e autorização prévia do consumidor, já emite um boleto bancário para o pagamento antecipado da referida proposta.

Art. 2º Somente poderá se proceder à emissão e cobrança de qualquer boleto bancário condicionado à autorização prévia do consumidor.

Art. 3º O descumprimento da presente Lei implica ao infrator as sanções previstas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor , bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor.

Art. 4º A fiscalização desta Lei ficará a cargo dos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador