Lei nº 1.190 de 11/04/1995

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 11 abr 1995

Dispõe sobre a alteração do art. 5º da lei 1.127 de 08 de dezembro de 1993, que regulamenta as gratuidades nos transportes coletivos e dá outras providência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei 1.1127 de 08 dezembro de 1993, que dispõe sobre as carteiras dos deficientes que necessitam de acompanhante.

"Art. 5º As carteiras dos deficientes que, necessitam de acompanhante, deverão constar no verso, a expressão transversal, COM DIREITO A UM ACOMPANHANTE".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE ABRIL DE 1995.

JORGE VIANA

Prefeito de Rio Branco