Lei nº 11.899 de 08/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009
Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional.
§ 1º O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro.
§ 2º A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura, nos termos do § 1º deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Gomes do Nascimento