Lei nº 11879 DE 09/01/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 jan 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de televisão por assinatura, telefonia e internet, estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao consumidor - SAC, de colocarem à disposição dos seus clientes, no âmbito do Estado do Maranhão, atendimento telefônico gratuito, através do prefixo 0800.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas de televisão por assinatura, telefonia e internet, estabelecimentos comerciais de venda no varejo e atacado, no âmbito do Estado do Maranhão, que possuam serviço de atendimento ao consumidor - SAC, a colocarem à disposição de seus clientes atendimento telefônico gratuito, através do prefixo 0800, para efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação de outros serviços.
Parágrafo único. O estabelecimento que, visando atender o dispositivo desta Lei, divulgar, mas não disponibilizar efetivamente o serviço telefônico através do prefixo 0800, terá sua inscrição estadual cassada, após regular processo administrativo.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei compete aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE JANEIRO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil