Lei nº 11.879 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-174.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ............................................................

BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (Km) Superposição BR Km 
174 Porto Santo Antônio das Lendas - Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena -Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza -Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa Vista - Fronteira com a VenezuelaMT - RO - AM - RR 3.273 
- - 

...." (NR)

Art. 2º O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento