Lei nº 11878 DE 19/04/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 abr 2021

Assegura ao consumidor o direito à informação clara e expressa sobre eventual inexistência de assistência técnica no Estado da Paraíba.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor de produtos e serviços no Estado da Paraíba, o direito à informação antecipada clara e expressa sobre eventual inexistência de assistência técnica da contratação ou comercialização efetivada.

Parágrafo único. O fornecedor de serviço ou produto em caso de ausência de assistência técnica deverá informar ao consumidor de forma clara, expressa e documental, seja na nota fiscal, termo de ciência, em declaração ou no contrato, constando concordância coma assinatura do cliente, no momento da compra ou da contratação do serviço.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei implica ao infrator as sanções previstas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor , bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador