Lei nº 11.871 de 25/01/2010
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário, nos caixas dos estabelecimentos comerciais denominados de hipermercados, supermercados ou congêneres e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos comerciais denominados de hipermercados, supermercados ou congêneres no Município de João Pessoa ficam obrigados a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um deste seja atendido em tempo razoável.
§ 1º Considera-se tempo razoável para o atendimento ao usuário no setor de caixas:
I - até 20 (vinte) minutos em dias normais;
II - até 30 (trinta) minutos, do quinto ao sétimo dia útil de cada mês, período de incremento nas vendas em virtude do recebimento de salários.
§ 2º Os períodos de que tratam os incisos I e II deste artigo serão delimitados pelos horários de ingresso e saída do usuário no recinto onde estão instalados os caixas, registrados mediante chancela mecânica ou eletrônica.
Art. 2º A infração do disposto nesta lei acarretará ao estabelecimento comercial a aplicação das penalidades administrativas de:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão da atividade, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, até que órgão responsável receba, por escrito, dados comprobatórios de que o número de funcionários atendendo nos caixas tenha sido reajustado de modo a sanar a demora no atendimento.
Art. 3º Os estabelecimentos referidos no art. 1º terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, para adaptar-se às suas disposições.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, em 25 de janeiro de 2010.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
PREFEITO
Autoria do Vereador Zezinho do Botafogo