Lei nº 11859 DE 20/12/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 dez 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informando o contato dos Conselhos Tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privados, no âmbito do Estado do Maranhão.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino público e privado deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, cartazes com o endereço e número do telefone dos Conselhos Tutelares da respectiva jurisdição, no âmbito do Estado do Maranhão.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo definir os parâmetros dos cartazes, tais como: tamanho mínimo e tipo de letra.

Art. 3º O Poder Executivo deverá designar órgão responsável para fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE DEZEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil