Lei nº 11858 DE 06/04/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 abr 2021
Obriga o aviso sobre o reconhecimento facial em estabelecimentos comerciais.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei visa informar aos consumidores as condições de reconhecimento facial ao adentrarem em estabelecimentos comerciais.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que utilizarem programas de reconhecimento facial com o intuito de identificar os consumidores devem alertá-los na entrada do estabelecimento com placas e/ou adesivos da análise de características sendo utilizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador