Lei nº 11.854 de 03/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008
Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva