Lei nº 11.854 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008

Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva