Lei nº 11.849 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 58.371.496,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 58.371.496,00 (cinqüenta e oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

ORGAO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73901 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 58.371.496  
    OPERACOES ESPECIAIS               
28 845 0903 009T  ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA A REALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL               58.371.496  
28 845 0903 009T 0053 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA A REALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL              58.371.496 
      90 100 58.371.496 
    TOTAL - FISCAL              58.371.496 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              58.371.496