Lei nº 11.840 de 27/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e quatro milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE: 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA | 1.644.179.681 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
09 271 | 0083 0134 | PAGAMENTO DE PENSOES - AREA URBANA | 1.644.179.681 | ||||||
09 271 | 0083 0134 0001 | PAGAMENTO DE PENSOES - AREA URBANA - NACIONAL | 1.644.179.681 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 153 | 1.644.179.681 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 1.644.179.681 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.644.179.681 |