Lei nº 11.840 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e quatro milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE: 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA 1.644.179.681  
    OPERACOES ESPECIAIS               
09 271 0083 0134  PAGAMENTO DE PENSOES - AREA URBANA               1.644.179.681  
09 271 0083 0134 0001 PAGAMENTO DE PENSOES - AREA URBANA - NACIONAL              1.644.179.681 
      90 153 1.644.179.681 
    TOTAL - FISCAL             
    TOTAL - SEGURIDADE              1.644.179.681 
    TOTAL - GERAL              1.644.179.681