Lei nº 11.835 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 29.171.991,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 29.171.991,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ÓRGÃO: 52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADE: 52911 - FUNDO AERONÁUTICO

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA 29.171.991  
    PROJETOS               
05 151 0631 5150  REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS E AERODROMOS DE INTERESSE NACIONAL               29.171.991  
05 151 0631 5150 0001 REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS E AERODROMOS DE INTERESSE NACIONAL - NACIONAL              29.171.991 
      90 100 643.439 
      90 100 28.528.552 
    TOTAL - FISCAL              29.171.991 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL             
29.171.991