Lei nº 11828 DE 04/10/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 out 2022

Inclui dispositivo à Lei nº 11.361, de 14 de outubro de 2020, que institui o Programa de Créditos Tributários, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

[es-ma+lei+11828+2022_4]-()Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 391 , de 21 de julho de 2022, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a EmendaConstitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inciso III ao art. 6º da Lei nº 11.367 , de 2 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

(.....)

III - podem ser cumulados com outro benefício ou incentivo, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, total ou parcial, das multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao ICMS."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 04de outubro de 2022.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente