Lei nº 11.824 de 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 167.400.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 167.400.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO I

ÓRGÃO: 52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADE: 52133 - SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

ANEXO CREDITO ESPECIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0474 RECURSOS DO MAR 167.400.000  
    PROJETOS               
05 571 0474 11R0  LEVANTAMENTO DOS LIMITES DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA               167.400.000  
05 571 0474 11R0 0001 LEVANTAMENTO DOS LIMITES DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA - NACIONAL              167.400.000 
    LEVANTAMENTO REALIZADO (% DE EXECUCAO FISICA) 100               
      90 100 142.290.000 
      90 100 25.110.000 
    TOTAL - FISCAL              167.400.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              167.400.000