Lei nº 11.820 de 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00 (sessenta e seis milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO I

ORGAO: 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
UNIDADE: 25103 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ANEXO I CREDITO ESPECIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0770 ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA 66.900.000  
    ATIVIDADES               
04 694 0770 20BI  REMUNERACAO DOS AGENTES PRESTADORES DE SERVICOS PELO RECOLHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO E INFORMACOES A PREVIDENCIA SOCIAL - GFIP               66.900.000  
04 694 0770 20BI 0001 REMUNERACAO DOS AGENTES PRESTADORES DE SERVICOS PELO RECOLHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO E INFORMACOES A PREVIDENCIA SOCIAL - GFIP - NACIONAL              66.900.000 
    GUIA RECEBIDA (UNIDADE) 600.000.000 90 100 66.900.000 
    TOTAL - FISCAL              66.900.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              66.900.000 

ANEXO II

ORGAO: 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE: 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO II CREDITO ESPECIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA 66.900.000  
    ATIVIDADES               
28 694 0083 2910  REMUNERACAO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS               66.900.000  
28 694 0083 2910 0001 REMUNERACAO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS - NACIONAL              66.900.000 
      90 100 66.900.000 
    TOTAL - FISCAL              66.900.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              66.900.000 

Plano Plurianual 2008 - 2011 Valores em R$ 1,00

ANEXO III
PROGRAMAS DE GOVERNO - APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS

Objetivo de Governo  Promover o crescimento econômico ambientalmente sustentável, com geração de empregos e distribuição de renda   
Objetivo Setorial  Assegurar a gestão equilibrada das contas públicas    
Programa  0770 Administração Tributária e Aduaneira  Órgão Responsável 25000 Ministério da Fazenda (MF) 
Objetivo Promover a arrecadação de tributos e realizar o controle aduaneiro, cumprindo e fazendo cumprir a legislação    
Público-alvo  Governo Federal    

AÇÕES DA ESFERA FISCAL

Atividades

Cód  Título  Produto (unidade de medida)  Órgão Regionalização Financeiro/Físico  
Executor       2008 2009 2010 2011 
20BI Remuneração dos agentes prestadores de serviços  Guia Recebida  MF  Nacional  R$  66.900.000 70.000.000  85.000.000 90.000.000 
 pelo recolhimento da Guia de Recolhimento do Fundo  unidade       Meta  600.000.000 630.000.000 661.500.000 694.575.000 
 de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social - GFIP