Lei nº 11814 DE 07/01/2025

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 jan 2025

Dá nova redação ao artigo 60 da Lei Nº 9725/2009, que institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 60 da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60 - O compartimento ou ambiente deverá, observada a sua função, ter vãos que o comuniquem com o exterior, garantindo iluminação e ventilação de acordo com as disposições desta seção e dos anexos III, V e VI desta lei.

§ 1º - As hipóteses de dispensa do cumprimento do disposto no caput deste artigo estão incluídas no § 2º deste artigo e nos anexos III, V e VI desta lei.

§ 2º - Será permitida a adoção de dispositivos especiais para iluminação e ventilação artificiais em:

I - lavabos e banheiros;

II - compartimentos destinados a funções cuja natureza imponha a ausência de iluminação ou ventilação naturais, conforme dispuser o regulamento.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de janeiro de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte em exercício

(Originária do Projeto de Lei nº 953/24, de autoria da Comissão Especial de Estudo - Modernização do Código de Edificações)