Lei nº 11.810 de 13/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO IÓRGÃO: 22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE: 22202 - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1156 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DO AGRONEGOCIO | 4.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
20 573 | 1156 8924 | TRANFERENCIA DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGOCIO | 4.000.000 | ||||||
20 573 | 1156 8924 0001 | TRANFERENCIA DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGOCIO - NACIONAL | 4.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 4.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 4.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.000.000 |
ÓRGÃO: 49000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
UNIDADE: 49101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1427 ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL NA AGRICULTURA FAMILIAR | 200.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
21 606 | 1427 4260 | FOMENTO A ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL PARA AGRICULTORES FAMILIARES | 200.000.000 | ||||||
21 606 | 1427 4260 0001 | FOMENTO A ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL PARA AGRICULTORES FAMILIARES - NACIONAL | 200.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 30 | 0 | 100 | 70.000.000 | |||
F | 3 | 2 | 50 | 0 | 100 | 40.000.000 | |||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 10.000.000 | |||
F | 4 | 2 | 30 | 0 | 100 | 80.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 200.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 200.000.000 |