Lei nº 11.807 de 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008

Institui o Dia Nacional do Pesquisador.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira