Lei nº 11.807 de 13/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008
Institui o Dia Nacional do Pesquisador.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira