Lei nº 11.791 de 02/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2008

Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Nelson Jobim

Alfredo Nascimento

João Luiz Silva Ferreira