Lei nº 11770 DE 24/05/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mai 2022
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.965, de 27 de agosto de 2008, que institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 8.965 , de 27 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. A Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural será elaborada por um fórum com representatividade estadual envolvendo todos os atores e agentes envolvidos na atividade."
Art. 2º Fica acrescentado o art. 5º-B à Lei nº 8.965 , de 27 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 5º-B O Programa de Desenvolvimento da Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural será constituído por programas e projetos, definidos pelo Fórum Estadual, por meio de um conjunto de elementos de informações, diagnósticos, objetivos, metas e instrumentos que visam estimular o turismo rural."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado