Lei nº 11.766 de 05/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008
Denomina Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim