Lei nº 11763 DE 06/08/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 ago 2020
Fica determinado, no âmbito do Estado da Paraíba, que as concessionárias de transportes públicos intermunicipais realizem semanalmente desinfecção e limpeza de seus veículos para contenção do Corona vírus (Covid-19) e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado, no âmbito do Estado da Paraíba, que as empresas concessionárias de transportes públicos intermunicipais realizem semanalmente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do corona vírus (Covid-19).
Art. 2º A desinfecção e a limpeza serão realizadas em horários de não funcionamento destes serviços de transportes ou em intervalos de circulação.
Art. 3º Caberá aos órgãos do Poder Executivo a devida fiscalização para efetivação desta Lei.
Art. 4º As empresas que não cumprirem o disposto nesta Lei poderão ter suas concessões suspensas de seus serviços prestados, bem como a cassação pelo Poder Concedente no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de agosto de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador