Lei nº 11.752 de 21/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE
UNIDADE: 51101 - MINISTERIO DO ESPORTE

ANEXO CREDITO ESPECIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 1.397.621  
    OPERACOES ESPECIAIS               
28 845 0903 00AK  TRANSFERENCIAS A CLUBES SOCIAIS - TIMEMANIA               1.397.621  
28 845 0903 00AK 0001 TRANSFERENCIAS A CLUBES SOCIAIS - TIMEMANIA -NACIONAL              1.397.621 
      50 118 1.397.621 
    TOTAL - FISCAL              1.397.621 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              1.397.621