Lei nº 1175 DE 24/06/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 jun 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução dos Hinos Nacional e Estadual nas escolas públicas e particulares no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituida a obrigatoriedade da execução dos Hinos Nacional e Estadual nas escolas públicas e particulares no âmbito do Estado do Pará.

Parágrafo único. O cumprimento do que trata o caput deste artigo, deverá ser executado, uma vez por semana, em todos os turnos, no início das atividades escolares e também em abertura de atividades cívicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2013.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado