Lei nº 11744 DE 20/07/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 jul 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de higienização de usuários nos terminais de transporte público intermunicipal no Estado da Paraíba, durante o período de vigência do decreto de calamidade pública estadual em face da pandemia do COVID-19.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os terminais de transporte público intermunicipais de utilização pela população em geral deverão dispor de sistema de higienização de seus usuários por meios apropriados, utilizando como substância de desinfecção a clorexidina ou similar.

Parágrafo único. A implantação do sistema de higienização e desinfecção de usuários dos terminais de transporte público intermunicipais ocorrerá prioritariamente nas regiões administrativas de maior concentração de pessoas.

Art. 2º Para efeitos desta lei, caracterizam-se terminais de transportes públicos intermunicipais:

I - terminais rodoviários;

II - terminais ferroviários;

III - terminais aéreos;

IV - terminais marítimos.

Art. 3º Esta Lei perduraria durante a vigência do Decreto de calamidade pública estadual em face da pandemia do COVID-19.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de julho de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador