Lei nº 11.739 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino Superior, os seguintes cargos e funções:

I - 2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e

II - 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios seguintes.

Art. 2º Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.

Art. 3º A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
CARGOS EFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) QUANTITATIVOS 
Assistente em Administração 190 
Técnico em Contabilidade 50 
Técnico de Laboratório-Área 90 
SUBTOTAL 330 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS) QUANTITATIVOS 
Administrador 280 
Analista de Tecnologia da Informação 85 
Bibliotecário/Documentalista 65 
Contador 25 
Economista 65 
Secretário-Executivo 65 
Técnico em Assuntos Educacionais 160 
SUBTOTAL 745 
TOTAL 1.075 

ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS

NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO TOTAL 
Assistente de Direção e Produção NI 
Assistente de Som  NA 
Atendente de Consultório-Área  NA 30 
Auxiliar de Agropecuária NA 74 
Auxiliar de Anatomia e Necropsia NA 26 
Auxiliar de Artes Gráficas NA 15 
Auxiliar de Cenografia NA 
Auxiliar de Farmácia NA 46 
Auxiliar de Ind. e Conservação de Alimentos NA 14 
Auxiliar de Laboratório NA 310 
Auxiliar de Meteorologia NA 11 
Auxiliar de Nutrição e Dietética NA 114 
Auxiliar de Veterinária e Zootecnia NI 
Auxiliar Operacional NA 24 
Auxiliar Rural NA 16 
Barqueiro NA 
Montador/Soldador NA 
Auxiliar em Administração NI 
Datilógrafo de Textos Gráficos NI 108 
Desenhista Copista NA 
Mestre em Edificações e Infra-    
Estrutura NI 240 
Montador-Soldador NA 
Motociclista NA 
Auxiliar em Administração NA 13 
Editor de Imagens NI 
Operador de Tele-Impressora NA 
Mecânico de Montagem e Manutenção NI 
TOTAL   1.075