Lei nº 11.733 de 01/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2008

Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais) e R$ 12.320.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e vinte milhões de reais), respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva