Lei nº 11730 DE 13/07/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 jul 2020

Dispõe sobre o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os funcionários das empresas concessionárias prestadores de serviços públicos que atuam em ambiente externo, destinados à prevenção da contaminação pelo Covid-19, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos sediadas no Estado da Paraíba a fornecerem equipamentos de proteção individual para os seus funcionários que atuam em ambiente externo da empresa, seja urbano ou rural, destinados à prevenção da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei, sujeitará ao infrator imposição de multa em valor equivalente a 100 (cem) UFR-PB vigente na data da aplicação da penalidade, cujo valor da multa será destinado ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de julho de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador