Lei nº 11.730 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Denomina Rodovia Pintor Cícero Dias o trecho da rodovia BR-101 entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares, em Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da BR-101, no Estado de Pernambuco, situado entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares passa a se denominar Rodovia Pintor Cícero Dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento