Lei nº 11.725 de 23/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2008

Denomina Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua o trecho da rodovia BR-482, entre o entroncamento com a BR-101 no Espírito Santo e a divisa com Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da BR-482, no Estado do Espírito Santo, situado entre o entroncamento com a BR-101 e a divisa com o Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento