Lei nº 11.724 de 23/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2008

Denomina Ponte Olavo Brasil a ponte transposta sobre o Rio Arraia na BR-401, km 110, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Ponte Olavo Brasil a ponte transposta sobre o Rio Arraia, na BR-401, km 110, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento