Lei nº 11.724 de 23/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2008
Denomina Ponte Olavo Brasil a ponte transposta sobre o Rio Arraia na BR-401, km 110, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Ponte Olavo Brasil a ponte transposta sobre o Rio Arraia, na BR-401, km 110, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento