Lei nº 11.722 de 23/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2008

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Teatro para a Infância Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira