Lei nº 11.715 de 20/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008
Denomina Viaduto Ovídio José dos Santos o viaduto localizado no km 620 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Viaduto Ovídio José dos Santos o viaduto localizado no km 620 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento