Lei nº 11712 DE 12/05/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 mai 2022
Dispõe sobre a concessão de gratuidade de entrada nos estádios, ginásios esportivos, parques aquáticos do Estado do Maranhão às pessoas com Síndrome de Down, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a gratuidade de entrada nos estádios, ginásios esportivos, parques aquáticos e demais estabelecimentos que forneçam serviços de entretenimento e acesso à cultura, esporte e lazer no âmbito do Estado do Maranhão às pessoas com Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down).
Art. 2º Os administradores e/ou responsáveis pelas instituições previstas no art. 1º desta Lei promoverão o credenciamento e a expedição de passes e/ou passaportes especiais para os beneficiários desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil