Lei nº 11712 DE 04/11/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 nov 2014

"Altera o art. 4º e o caput do art. 6º, inclui art. 8º-A e revoga o parágrafo único do art. 6º, todos na Lei nº 6.873, de 25 de julho de 1991 - que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências -, e alterações posteriores, determinando que os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício orientem os consumidores sobre sua correta utilização e dando outras providências".

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 6.873, de 25 de julho de 1991, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 4º Fica proibido comercializar, conservar, depositar e queimar fogos de artifício, ou permitir sua queima, em prédios residenciais ou de uso misto, conforme o disposto no Decreto Federal nº 3.665, de 20 de novembro de 2000." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 6º da Lei nº 6.873, de 1991, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 6º Fica proibida a venda de fogos de artifício para pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos completos, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e alterações posteriores.

....." (NR)

Art. 3º Fica incluído art. 8º-A na Lei nº 6.873, de 1991, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 8º-A Ficam os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício obrigados a orientar os consumidores, por meio de folhetos explicativos, sobre os cuidados necessários à sua correta utilização."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 6.873, de 25 de julho de 1991, e alterações posteriores.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Humberto Goulart,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.