Lei nº 11712 DE 04/11/2014
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 nov 2014
"Altera o art. 4º e o caput do art. 6º, inclui art. 8º-A e revoga o parágrafo único do art. 6º, todos na Lei nº 6.873, de 25 de julho de 1991 - que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências -, e alterações posteriores, determinando que os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício orientem os consumidores sobre sua correta utilização e dando outras providências".
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 6.873, de 25 de julho de 1991, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 4º Fica proibido comercializar, conservar, depositar e queimar fogos de artifício, ou permitir sua queima, em prédios residenciais ou de uso misto, conforme o disposto no Decreto Federal nº 3.665, de 20 de novembro de 2000." (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 6º da Lei nº 6.873, de 1991, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 6º Fica proibida a venda de fogos de artifício para pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos completos, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e alterações posteriores.
....." (NR)
Art. 3º Fica incluído art. 8º-A na Lei nº 6.873, de 1991, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 8º-A Ficam os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício obrigados a orientar os consumidores, por meio de folhetos explicativos, sobre os cuidados necessários à sua correta utilização."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 6.873, de 25 de julho de 1991, e alterações posteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Humberto Goulart,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.