Lei nº 11.711 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008

Denomina Paulo Curado trecho da rodovia BR-235.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento