Lei nº 11.704 de 18/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Institui o Dia Nacional da Voz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão