Lei nº 11.704 de 18/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Institui o Dia Nacional da Voz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão