Lei nº 11701 DE 25/11/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 nov 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível para o consumidor.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais privados situados no Estado do Espírito Santo, que possuem caixa registradora com monitor, deverão posicionar as respectivas telas de forma a facilitar ao consumidor a visualização imediata das informações que estão sendo registradas.
Art. 2º Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor.
Art. 3º A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura.
Art. 4º A inobservância às obrigações fixadas nesta Lei sujeitará o estabelecimento comercial às sanções estabelecidas na Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado