Lei nº 11.696 de 12/06/2008

Norma Federal

Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Ranulfo Aufredo Manevy de Pereira Mendes

Dilma Rousseff