Lei nº 11.696 de 12/06/2008
Norma Federal
Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Ranulfo Aufredo Manevy de Pereira Mendes
Dilma Rousseff