Lei nº 11.687 de 02/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008

Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o "Dia Nacional do Imigrante Italiano" a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fernando Haddad

Gilberto Gil