Lei nº 11.681 de 27/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
ANEXO ICARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÍVEL | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | Superior | 09 |
Técnico Judiciário | Intermediário | 14 |
Total | 23 |
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS/NÍVEL | QUANTIDADE |
CJ-3 | 02 |
CJ-2 | 01 |
Total | 03 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS
FUNÇÕES/NÍVEL | QUANTIDADE |
FC-5 | 04 |
FC-3 | 28 |
Total | 32 |