Lei nº 11.681 de 27/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL QUANTIDADE 
Analista JudiciárioSuperior 09 
Técnico JudiciárioIntermediário 14 
Total 23 

ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS/NÍVEL QUANTIDADE 
CJ-302 
CJ-201 
Total03 

ANEXO III
FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÕES/NÍVEL QUANTIDADE 
FC-504 
FC-328 
Total32