Lei nº 11.679 de 27/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008

Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa nº 014, de 8 de maio de 1997.

Art. 2º Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO FC ANTERIOR FC POSTERIOR TOTAL 
EXECUTANTE FC-01 FC-02 64 
AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-01 FC-02 13 
AGENTE ESPECIALIZADO FC-01 FC-02 02 
ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-02 FC-03 177 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-03 FC-04 417 
OFICIAL DE GABINETE FC-03 FC-04 32 
SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA FC-04 FC-05 68 
COORDENADOR DE SERVIÇO FC-04 FC-05 116 
CHEFE DE GABINETE FC-04 FC-05 32 
ASSIST. JUIZ DE FC-04 FC-05 41 
PRESIDENTE DE JUNTA