Lei nº 11.677 de 19/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2008

Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento