Lei nº 11.677 de 19/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2008
Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento