Lei nº 11.654 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2008

Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro