Lei nº 11.653 de 12/01/2009
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Concede a marca "Empresa Amiga do Social", às empresas que contribuam com um percentual maior para o Fundo Empreender - JP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARÁIBA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As empresas que, facultativamente disponibilizarem um percentual de 1,0% (um por cento), acima do percentual destinado a composição do FUNDO DE APOIO A PEQUENOS NEGÓCIOS - Fundo EMPREENDER-JP, serão agraciados com o Título de "EMPRESA AMIGA DO SOCIAL", a ser concedido pela Câmara Municipal de João Pessoa em conjunto com a Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Art. 2º Os recursos oriundos desse procedimento serão destinados a programas de incentivo ao esporte, a educação e a saúde na cidade de João Pessoa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de janeiro de 2009.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Prefeito
Autoria do Vereador Watteau Rodrigues