Lei nº 11.650 de 04/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2008

Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.

Art. 2º Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:

I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;

V - apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Gomes Temporão