Lei nº 11.642 de 11/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008
Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil