Lei nº 11.620 de 19/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Denomina "rodovia Governador Leonel de Moura Brizola" o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da BR-386 compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "rodovia Governador Leonel de Moura Brizola".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento